CAPÍTULO VI
PROFISSÃO DE FÉ E ADMISSÃO A PLENA COMUNHÃO COM A IGREJA
Art.12 – Todo aquele que tiver de ser admitido a fazer a sua profissão de fé será previamente examinado em sua fé em Cristo, em seus conhecimentos da Palavra de Deus e em sua experiência religiosa e, sendo satisfatório este exame, fará a pública profissão de sua fé, sempre que possível em presença da Congregação, sendo em seguida batizado, quando não tenha antes recebido o batismo evangélico.
CAPÍTULO VII
ADMINISTRAÇÃO DA CEIA DO SENHOR
Art.13 – A Santa Comunhão ou Ceia do Senhor deve ser celebrada com frequência e compete ao Conselho, ou ministro, tratando-se de congregação, decidir quanto às ocasiões em que deve ser administrada, para maior proveito e edificação dos crentes.
Art.14 – O Conselho deve cuidar de que os membros professos da Igreja não se ausentem da Mesa do Senhor e velar para que não participem dela os que se encontrarem sob disciplina.
Art.15 – Os presbíteros auxiliarão o ministro na distribuição dos elementos.
Art.16 – Poderão ser convidados a participar da Ceia do Senhor os membros, em plena comunhão, de quaisquer igrejas evangélicas.
Art.17 – Os elementos da Santa Ceia são pão e vinho, devendo o Conselho zelar pela boa qualidade desses elementos.
CAPÍTULO VIII
BÊNÇÃO MATRIMONIAL
Art.18 – Sobre o casamento realizado segundo as leis do país e a Palavra de Deus, o ministro, quando solicitado, invocará as bênçãos do Senhor.
Art.19 – Para que se realize a cerimônia da impetração da bênção é imprescindível que o ministro celebrante tenha prova de que o casamento foi celebrado de acordo com os trâmites legais.
Art.20 – Nos termos das leis do país, cumpridas pelos nubentes as formalidades legais, o ministro celebrará o casamento religioso com efeito civil, de acordo com a liturgia da Igreja.
Fonte: Manual Presbiteriano com Notas Remissivas, (São Paulo: Ed. Cultura Cristã, 2013), pp. 127-126.
Qual e o dia da Santa ceia na igreja ?
Olá Marcelle,
Graça e paz!
Em nossa igreja celebramos todo o 1o Domingo do mês, no culto vespertino, às 18h.
Fraternalmente,
Rev. Alan Kleber Rocha
Pastor Titular
Quando um membro da igreja presbiteriana troca de uma igreja presbiteriana para outra igreja presbiteriana, estando em comunhão com sua igreja, ele tem que se submeter a uma nova pública profissão de fé?
Graça e paz Anita!
Não. Quando um membro da Igreja Presbiteriana do Brasil, em plena comunhão, deseja filiar-se a outra IPB, ocorre apenas a sua transferência: 1. Por meio de Carta solicitada pelo Conselho da IPB onde você agora congrega; 2. Por Jurisdição ex-officio, após um ano residindo e congregando nos limites da igreja.
Fraternalmente,
Rev. Alan Kleber Rocha
Com qual idade a criança pode participar da ceia?
Olá Christine,
Graça e paz!
Na Igreja Presbiteriana do Brasil e em outras igrejas de tradição reformada, as crianças são admitidas à membresia de uma igreja local desde cedo, quando seus pais ou um responsável legal as apresenta publicamente para receber o Santo Batismo. De forma que, as crianças são criadas no contexto da aliança de Deus com seu povo, aprendendo o Evangelho até a idade em que por si mesmas possam professar a sua fé em Cristo Jesus e participar da Santa Ceia. Geralmente, isso acontece a partir dos 12 anos.
Fraternalmente,
Rev. Alan Kleber Rocha
Olá gostaria de saber quem pode tomar a santa ceia… Quem ainda não foi batizado pode tomar?
Olá Stephanie!
Não. O primeiro passo para ser admitido na Mesa do Senhor é receber o Santo Batismo, porta de acesso a comunhão dos santos. Após ser batizado e professar publicamente a sua fé, o cristão é convidado a participar da Santa Ceia do Senhor.
Em Cristo,
Rev. Alan Kleber Rocha