Introdução

A Igreja Presbiteriana do Brasil reflete a concepção reformada sobre as atribuições do diaconato, ao definir as atribuições do ofício diaconal, de acordo com a sua Constituição, nos seguintes termos:

Art.53 – O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:

a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos;

b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;

c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;

d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.


Art.55 – O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida.

A Necessidade do Ofício Diaconal na Igreja

Se Deus estabeleceu este ofício assistencial na igreja, foi porque é de fato necessário, à preservação e desenvolvimento do corpo de Cristo. A igreja visível precisa, portanto do ofício diaconal; e do bom exercício dessa função depende não apenas o bem-estar do corpo e a ordem do culto, como também o bom exercício do ofício pastoral (tanto nas funções de governo, como na de ensino). Pois se os diáconos exercerem com dedicação as suas funções, livrarão os presbíteros da igreja (regentes e docentes) de muitas tarefas que podem prejudicar o exercício das funções específicas de supervisão espiritual e ensino da Palavra.

As Tarefas Diaconais são inúmeras numa Igreja Local:

(1) Na área da manutenção do templo, móveis e utensílios, há diversas tarefas relacionadas ao acompanhamento das obras de construção, reparos, manutenção, concertos, iluminação, ventilação, limpeza e transporte de cadeiras, etc. Todas elas são de competência dos diáconos.
(2) Com relação ao verdadeiro templo do Espírito na nova dispensação, muita coisa pode ser feita para minorar as aflições e angústias dos irmãos enfermos, necessitados e desempregados. Afinal, Cristo morreu por eles, e não é muito, portanto, mas um privilégio, poder servir ao corpo de Cristo.
(3) No que diz respeito à ordem e decência no culto público, é preciso que os diáconos estejam sempre presentes nas reuniões da igreja, que sejam os primeiros a chegar e os últimos a sair para verificarem se tudo está em ordem, que estejam sempre atentos para impedir quaisquer problemas que venham a prejudicar a atenção no culto: providenciar cadeiras, iluminação, evitar o choro ou movimentação de crianças, e mesmo a desatenção e movimentação desnecessária de adultos.

Conclusão

Estas tarefas não precisam e não devem ser todas realizadas pessoalmente pelos diáconos. Eles podem e devem distribuir com a congregação de modo geral, de acordo com a capacidade, habilidades e dons de cada membro, o privilégio do serviço mútuo. A beleza dos jovens está na sua força: usem-nos. As mulheres são auxiliadoras natas (desde a criação): empreguem-nas; a virtude dos mais idosos está na sabedoria: recorram a eles. E o corpo de Cristo que aqui se congrega crescerá segundo Deus, através do exercício mútuo dos ofícios e dons de cada um de nós, para a Sua glória.

Não esqueçamos das circunstâncias específicas da instituição do ofício diaconal e do ensino apostólico nessa ocasião: “Não é razoável que nós abandonemos a Palavra de Deus para servir às mesas. Mas, irmãos, escolhei dentre vós sete homem de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria, aos quais encarregaremos deste serviço (necessidade). E, quanto a nós, nos consagraremos à oração e ao ministério da palavra” (At 6.1-4).

Pr. Alan Kleber