“A igreja visível tem o privilégio de estar sob o cuidado e governo especiais de Deus; de ser protegida e preservada em todos os tempos, não obstante a oposição de todos os inimigos; e de gozar da comunhão dos santos, dos meios ordinários de salvação e das ofertas de graças feitas por Cristo a todos os membros dela, no ministério do Evangelho, testificando que todo o que crer nele será salvo, não excluindo a ninguém que vier a ele” (Catecismo Maior de Westminster, resposta à pergunta 63: Quais são os privilégios da igreja visível?).

Quando aplicamos estes privilégios aos membros de uma igreja local, concluímos:

1. Que todo o membro tem o direito ao governo ou supervisão dos presbíteros em primeiro lugar, mas também da comunidade em geral, com vistas à sua proteção espiritual (contra o diabo, o mundo e a nossa própria natureza) e preservação da alma.
2. Que todo o membro tem o direito ao ensino ou instrução espiritual dos presbíteros em primeiro lugar, mas também da comunidade em geral, com vistas à edificação espiritual, ao crescimento no conhecimento da Palavra de Deus.

3. Que todo o membro tem o direito à assistência temporal dos diáconos em primeiro lugar, mas também da comunidade em geral, com vistas ao alívio das suas necessidades temporais de qualquer natureza (financeira, de saúde, educação, etc.).
4. Que todo o membro tem o direito a comunhão dos santos, por meio da qual cada um é edificado pelo exercício dos dons espirituais dos outros irmãos.

5. E principalmente, todo o membro tem o direito ao culto a Deus (individual, familiar e congregacional), tendo acesso direto à Sua presença, e aos meios de graça que ele confere a igreja: leitura da palavra, pregação, oração e participação nos sacramentos do batismo e da ceia. Ou, na linguagem de Atos 2.42, tem direito à participação “na doutrina dos apóstolos e na comunhão, no partir do pão e nas orações.”

Pr. Alan Kleber