Introdução
Os membros da igreja local são os crentes professos e seus filhos, em distinção aos seus oficiais. Obviamente os diáconos e presbíteros também são membros da igreja. Até mesmo o pastor, também é considerado membro da igreja que estiver pastoreando (Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, Art. 27, § 2o).
As igrejas presbiterianas não fazem nenhuma distinção essencial entre clérigos e leigos, como a igreja católica romana. Não há sacerdotes nas igrejas presbiterianas: intermediários humanos através dos quais o povo possa ter acesso à presença de Deus. O governo bíblico presbiteriano professa e pratica o sacerdócio universal de todos os crentes, que elimina qualquer distinção essencial ou fundamental entre os membros da igreja visível.
Contudo, há no Novo Testamento uma evidente distinção entre membros e oficiais na igreja visível quanto as suas funções no Corpo de Cristo. Como assim?
O Sacerdócio de todos os Crentes e o Poder Eclesiástico
O governo presbiteriano reconhece certa participação da membresia em todas as áreas de poder eclesiástico. A doutrina reformada do sacerdócio de todos os crentes, libertou os membros ordinários da igreja da condição de meros espectadores, assegurando-lhes legítima participação no poder eclesiástico. Charles Hodges, teólogo presbiteriano, inclui como o primeiro dentre três princípios de governo presbiteriano que menciona, o fato de que “o povo tem direito a uma parte substancial no governo da igreja” (Charles Hodge, What is Presbyterianism? Philadelphia: 1855, p. 06).
Embora reconhecendo que o poder docente, de governo, e de misericórdia é dado de modo especial aos oficiais da Palavra (os presbíteros que se afadigam na Palavra), da supervisão (os presbíteros) e da assistência (os diáconos); A concepção reformada de governo eclesiástico, admite algum tipo de participação da congregação em todas estas áreas de poder eclesiásticos. Mas, de que maneira?
Primeiro, indiretamente, pelo exercício do seu direito inalienável de eleger os oficiais da igreja. Segundo, diretamente, quando chamados para opinar com relação a assuntos extraordinários, ou especialmente importantes. Por exemplo:
A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece e assegura esses direitos da congregação, declarando: “A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembleia, para eleger pastores e oficiais da Igreja ou pedir a sua exoneração; pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentarias e administrativas, quando o Conselho o solicitar; deliberar sobre a aquisição ou alienação de imóveis e propriedades…” (Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, Art. 3, § 1o). A base bíblica presbiteriana para estes exercícios do poder eclesiástico por parte da congregação está em Atos 6.3-6; 14.23 e 15.22.
Além desse exercício formal da autoridade eclesiástica, a congregação ainda tem uma participação informal efetiva:
(1) No poder docente, proclamando e defendendo privadamente as verdades de Deus;
(2) No poder de governo, para o exercício da supervisão mútua e até para participar do exercício do poder judicial, exortando irmãos faltosos (Mt 18:15 ss); e,
(3) No exercício da misericórdia, para verificarem-se e socorrerem-se mutuamente, em suas necessidades, ou levando estas necessidades ao conhecimento dos oficiais.
Um bom exemplo deste exercício de participação dos membros da igreja local se encontra em 1 Tessalonicenses 5.11,14:
“Consolai-vos, pois, uns aos outros, e edificai-vos reciprocamente… Exortamo-vos, também, irmãos, a que admoesteis os insubmissos, consoleis os desanimados, ampareis os fracos, e sejais longânimos para com todos”
Concluímos com uma importante observação do historiador reformado escocês William Cunningham:
“Presbiterianos tem normalmente sustentado que o consentimento ou aceitação dos membros ordinários da igreja é necessário e indispensável na designação dos seus oficiais, de modo que a recusa deles em consentir ou aceitar é uma barreira insuperável para a formação da relação pastoral… Eles de modo geral admitem que em questões importantes, que afetam o bem e a paz da igreja, o povo deve ser consultado, e que o consentimento e aceitação deles, deveria ser, se possível assegurada, pelo uso legítimo de argumentos bíblicos dirigidos ao entendimento deles” (William Cunningham, Historical Theology, vol. 1, capítulo 2).
Pr. Alan Kleber